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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

ÁGUA MINERAL PURISSIMA DA AMAZONIA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁGUA MINERAL PURISSIMA DA AMAZONIA
Processo INPI
907895875
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 822851679 (AMAZONIA), Processo 823791432 (ÁGUA MINERAL AMAZÔNIA), Processo 829871071 (ÁGUA MINERAL DA AMAZÔNIA), Processo 827134410 (ÁGUAS DA AMAZÔNIA), Processo 828294283 (ÁGUA MINERAL DA AMAZÔNIA), Processo 827998937 (ÁGUA BOA DA AMAZÔNIA), Processo 824936272 (ÁGUA MINERAL CRISTAL DA AMAZÔNIA), Processo 902043480 (ÁGUA MINERAL NATURAL NATIVA DA AMAZÔNIA) e Processo 829062637 (AGUA MINERAL PORTAL DA AMAZONIA)

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Sobre a marca

Titular
CERAMICA RENASCER LTDA-EPP
10.907.534/0001-50
Data de depósito
27 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2480Indeferimento17/07/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2394SobrestamentoEsta publicação22/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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