QUANTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901246484 (QUANTA DECORAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anterior nº 902656082, ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- QUANTRA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
- 93.085.330/0001-08
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 26 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2394IndeferimentoEsta publicação22/11/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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