Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016
MA EXPERIENCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL
- 04.258.566/0001-79
- Data de depósito
- 29 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2394DeferimentoEsta publicação22/11/2016
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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