DOT INFORMÁTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822119447 (DOT), Processo 822119420 (DOT CAR) e Processo 830018360 (DOTCLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a expressão "INFORMÁTICA" no elemento nominativo da marca, uma vez que devem prevalecer as expressões contidas no elemento figurativo da mesma.
Sobre a marca
- Titular
- BOMBANA INFORMÁTICA LTDA - EPP
- 08.753.710/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2394IndeferimentoEsta publicação22/11/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.