IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822119447 (DOT), Processo 822119420 (DOT CAR) e Processo 830018360 (DOTCLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a expressão "INFORMÁTICA" no elemento nominativo da marca, uma vez que devem prevalecer as expressões contidas no elemento figurativo da mesma.
RPI 2394
22/11/2016