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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

CASA DO DOCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DO DOCE
Processo INPI
903937840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DAY AFTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
06.073.690/0001-95
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
10 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2417Arquivamento02/05/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2394DeferimentoEsta publicação22/11/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2157Oposição08/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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