NIELY GOLD RESULTADO IMEDIATO PROTEÇÃO DA COR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120105018 (05/07/2012) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) (spv) Requerente: NIELY DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA. Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de manifestação nº 850120105018, de 05/07/2012, tendo em vista a desistência da respectiva petição de oposição solicitada através da petição nº 850150003601, de 08/01/2015.
Sobre a marca
- Titular
- NIELY DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
- 30.153.506/0001-00
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2394IndeferimentoEsta publicação22/11/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2394Petição22/11/2016
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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