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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

SOLMAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

SOLMAX
Processo INPI
903936852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GROUPE SOLMAX INC.
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
9 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2577Despacho26/05/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2415Nulidade18/04/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2405Registro07/02/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2394DeferimentoEsta publicação22/11/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2157Oposição08/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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