Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016
PRESENÇA DIGITAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAMDIR PARTICIPAÇÕES EIRELI
- 11.364.085/0001-03
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 23 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2394DeferimentoEsta publicação22/11/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.