Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016
FITOCOSMETIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FITOCOSMÉTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME
- 04.814.242/0001-70
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2394DeferimentoEsta publicação22/11/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.