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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

BCRI Brazilian Clinical Research Institute

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BCRI Brazilian Clinical Research Institute
Processo INPI
902233165
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130139579 (18/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISA CLÍNICA THOMAZ DE CARVALHO-IBPC Procurador: Rodrigo Caffaro Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISA CLÍNICA THOMAZ DE CARVALHO-IBPC
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2660Renovação28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2394PetiçãoEsta publicação22/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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