Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016
HIDROENERGIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HIDROENERGIA ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
- 03.975.548/0001-45
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 30 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6- RPI nº 2394RegistroEsta publicação22/11/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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