DURASONIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001147 (08/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária Décima terceira V.F/RJ ? nº 0138981-78.2016.4.02.5101, referente ao Processo INPI nº 52400.177573/2016-97.Deferido parcialmente o pedido de liminar, pelo M.M Juízo da Décima terceira V.F/RJ, nos termos do art.173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs 901080888 e 901582212, da marca nominativa DURASONIC na classe internacional NCL(9) 09, de titularidade da empresa DURASONIC DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA, bem como para que a empresa ré se abstenha de usar o termo DURASONIC como marca ou a qualquer outro título para designar produtos e/ou serviços relacionados a pilhas e baterias ou a quaisquer outros produtos e serviços afins, até decisão final na presente demanda, sob pena de pagamento de multa diárias no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Indeferido o requerimento
Sobre a marca
- Titular
- CONT' RENDA CONTABILIDADE E IMPOSTO DE RENDA LTDA ME
- 06.063.783/0001-39
- Data de depósito
- 30 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2394JudicialEsta publicação22/11/2016
Notificação de procedimento judicial
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.