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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

Processo nº 900535644

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 900535644
Processo INPI
900535644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160242255 (28/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO Cessionário: FICO LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
FICO LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
26.408.059/0001-07
Data de depósito
8 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2394PetiçãoEsta publicação22/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2089Deferimento18/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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