CAPIM DOURADO SHOPPING CENTER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900153563
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130238022 (06/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAPIM DOURADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO, COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA E PROVE QUE OS MESMOS TÊM PODERES PARA REPRESENTÁ-LAS, RESPECTIVAMENTE, NO REFERIDO DOCUMENTO, CONFORME PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 21 DO ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE E CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA.
Sobre a marca
- Titular
- CAPIM DOURADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 09.086.013/0001-08
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2394ExigênciaEsta publicação22/11/2016
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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