Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em vista dos esclarecimentos prestados por meio da petição nº nº 850160230116, de 14/10/2016, referente ao cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- JP CAMPANA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- 51.543.640/0001-89
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2394DeferimentoEsta publicação22/11/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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