Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016
CGO CENTRO DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os serviços de "Instrutoria/Instrução", uma vez que estes enquadram-se na NCL(10) 41.
Sobre a marca
- Titular
- CGO - CENTRO DE DIAGNÓSTICOS LTDA
- 05.369.837/0001-26
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2394DeferimentoEsta publicação22/11/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.