Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016
WOLP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CALÇADOS ANDREZA LTDA.
- 91.665.554/0001-63
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 8 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2394DeferimentoEsta publicação22/11/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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