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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

MASISA AROMAD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 19

Sinal publicado

MASISA AROMAD
Processo INPI
830983155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Masisa S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2417Arquivamento02/05/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2394DeferimentoEsta publicação22/11/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2115Publicação19/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.