Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016
MASISA AROMAD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MASISA AROMAD
- Processo INPI
- 830983155
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Masisa S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2394DeferimentoEsta publicação22/11/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.