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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

TESCO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca nuloClasse 34

Sinal publicado

TESCO
Processo INPI
830222464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120217045 (12/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GLOBAL CLASS DO BRASIL NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: SÉRGIO LUIS DE SOUZA VIEIRA Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva pende de exame de pedido de declaração de caducidade (Reg.819043958).

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Sobre a marca

Titular
TESCO STORES LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2537Nulidade20/08/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2394SobrestamentoEsta publicação22/11/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2154Deferimento17/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2047Oposição30/03/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.