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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

SYNERGIE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

SYNERGIE
Processo INPI
830204342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160243901 (31/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Xerium Technologies Brasil Indústria e Comércio S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
58.309.998/0001-90
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2394PetiçãoEsta publicação22/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2391Registro01/11/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2390Recurso provido25/10/2016

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2313Retificação05/05/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2148Recurso06/03/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2144Despacho anulado07/02/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.