KRISLÊ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810100383154 (20/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INDUSTRIA DE CALÇADOS KRISLE LTDA Procurador: EDUARDO LÍVIO DAIMOND Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior n.º 812292138 (CRISLLI). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE CALÇADOS KRISLE LTDA
- 05.891.905/0001-12
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2394RecursoEsta publicação22/11/2016
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.