IPAS158
Concessão de registro
RPI 2434
29/08/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 29/08/2017 e em vigor até 29/08/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:29/08/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2434
29/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810100383154 (20/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INDUSTRIA DE CALÇADOS KRISLE LTDA Procurador: EDUARDO LÍVIO DAIMOND Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2430
01/08/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170025627 (07/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: INDÚSTRIA DE CALÇADOS KRISLE LTDA Procurador: Eduardo Lívio Daimond
RPI 2411
21/03/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 810100383154 (20/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INDUSTRIA DE CALÇADOS KRISLE LTDA Procurador: EDUARDO LÍVIO DAIMOND Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior n.º 812292138 (CRISLLI). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
RPI 2394
22/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810100374380 (26/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: INDUSTRIA DE CALÇADOS KRISLE LTDA Procurador: EDUARDO LÍVIO DAIMOND Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2251
25/02/2014
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2101
12/04/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO .......XIX.......... DO ART. 124 DA LPI, REG.: 822102200.
RPI 2076
19/10/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1969
30/09/2008
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