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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

TOP WAY ENGLISH SCHOOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca TOP WAY ENGLISH SCHOOL
Processo INPI
826759149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160227095 (11/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TOP WAY CENTRO DE ESTUDOS DE IDIOMAS LTDA ME Procurador: Baril & Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
TOPWAY FRANCHISE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME
97.544.513/0001-03
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2408Renovação01/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2394PetiçãoEsta publicação22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1756Publicação31/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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