A PASSION TO PERFORM. DEUTSCHE BANK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810080097890 (22/02/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DEUTSCHE BANK AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da especificação ?FINANÇAS; NEGÓCIOS MONETÁRIOS; SEGUROS?, permanecendo ?IMÓVEIS?, de forma que o pedido não seja considerado irregistrável à luz do inciso XX do art. 124 da LPI, em função do reg. 200054490 da recorrente. Caso manifeste-se pela exclusão do elemento irregistrável, tendo em vista o registro da RECORRENTE de marca mista nº 200054490, composto pelo elemento nominativo "DEUTSCHE BANK", destinado a distinguir serviço(s) listado(s) na NCL(8) 36 (SERVIÇOS NA ÁREA DE CONSULTORIA ECONÔMICA E FINANCEIRA, INCLUINDO SERVIÇOS FINANCEIRO), declare se deseja restringir a especificação do presente
Sobre a marca
- Titular
- D. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2394ExigênciaEsta publicação22/11/2016
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.