IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810080097890 (22/02/2008)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Requerente: DEUTSCHE BANK AKTIENGESELLSCHAFT
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da especificação ?FINANÇAS; NEGÓCIOS MONETÁRIOS; SEGUROS?, permanecendo ?IMÓVEIS?, de forma que o pedido não seja considerado irregistrável à luz do inciso XX do art. 124 da LPI, em função do reg. 200054490 da recorrente. Caso manifeste-se pela exclusão do elemento irregistrável, tendo em vista o registro da RECORRENTE de marca mista nº 200054490, composto pelo elemento nominativo "DEUTSCHE BANK", destinado a distinguir serviço(s) listado(s) na NCL(8) 36 (SERVIÇOS NA ÁREA DE CONSULTORIA ECONÔMICA E FINANCEIRA, INCLUINDO SERVIÇOS FINANCEIRO), declare se deseja restringir a especificação do presente pedido, retirando o(s) item(s) "FINANÇAS", "NEGÓCIOS MONETÁRIOS" e "SEGUROS", permanecendo ?IMÓVEIS?, do contrário, haverá a infringência do inc. XX do art. 124 da LPI que determina não ser admissível a dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva.