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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

MEU DINHEIRO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

MEU DINHEIRO
Processo INPI
822794845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810080096823 (18/02/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
44.597.052/0001-62
Procurador ou escritório
S. D. (pessoa física)
Data de depósito
16 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2417Arquivamento02/05/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2394Recurso providoEsta publicação22/11/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1928Indeferimento18/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1928Despacho anulado18/12/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1924Deferimento20/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1695Oposição01/07/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1575Publicação13/03/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.