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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

CS COLOR SECURE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca CS COLOR SECURE
Processo INPI
822309033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160226399 (10/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE PROCTER & GAMBLE COMPANY Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
THE PROCTER & GAMBLE COMPANY
Data de depósito
22 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2602Caducidade17/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2560Caducidade28/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2540Caducidade10/09/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2394PetiçãoEsta publicação22/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1876Registro19/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1773Publicação28/12/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1520Publicação22/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CS COLOR SECURE, Petição na RPI nº 2394 | TrademarkIQ