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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

BODY BALANCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

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Processo INPI
820993530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160230823 (17/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LES MILLS INTERNATIONAL LIMITED Procurador: Leonardo Augusto Furtado Palhares

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Sobre a marca

Titular
LES MILLS INTERNATIONAL LIMITED
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
22 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2394PetiçãoEsta publicação22/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1630Registro02/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1595Deferimento31/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.