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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

Processo nº 820217565

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 820217565
Processo INPI
820217565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 18130035292 (23/10/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: The Bank of Tokyo-Mitsubishi UFJ, Ltd. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:O certificado será reemitido.

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Sobre a marca

Titular
MUFG BANK, LTD
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
19 de setembro de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2394RetificaçãoEsta publicação22/11/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2204Renovação02/04/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2113Transferência05/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1509Registro07/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1497Deferimento14/09/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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