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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

VIDA NOVA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca VIDA NOVA
Processo INPI
819234656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160089139 (04/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VIDA NOVA CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME Procurador: Marco Antônio Velloso Costa Ferreira

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Sobre a marca

Titular
VIDA NOVA CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME
25.663.303/0001-15
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
12 de abril de 1996

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2394RenovaçãoEsta publicação22/11/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1859Registro22/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1771Deferimento14/12/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1445Exigência01/09/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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