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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130242155 (12/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Sartomer Technology Company, Inc. Procurador: Marcio Ney Tavares Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO, DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONÁRIA (SARTOMER TECHNOLOGY COMPANY, INC.) E COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA, PROVANDO OS PODERES DOS MESMOS PARA ASSINAR TAL DOCUMENTO. OBS: EXIGÊNCIA REFERENTE À PET 850130242155.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130242436 (12/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Arkema France Procurador: Marcio Ney Tavares Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO, ONDE CONSTEM RELACIONADOS OS PROCESSOS 830762264 E 827078170 PARA TRANSFERÊNCIA. OBS: EXIGÊNCIA REFERENTE À PET 850130242436.
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de abril de 1992
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2394ExigênciaEsta publicação22/11/2016
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2394ExigênciaEsta publicação22/11/2016
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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