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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

CONTACMATIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CONTACMATIC
Processo INPI
813973791
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130139937 (18/07/2013) Petição (tipo): Outras petições [em petição] (363.28) Requerente: SPRAYON QUIMICA INDUSTRIAL LTDA. EPP. Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Anotada desistência da transferência das marcas 819.246.972 - marcaAUTOBELLE e 900.877.200 - marca LUB SPRAY

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120221112 (17/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ALCIDES RIBEIRO FILHO Cessionário: SPRAYON QUIMICA INDUSTRIAL LTDA. EPP.

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Sobre a marca

Titular
SPRAYON QUIMICA INDUSTRIAL LTDA. EPP.
54.039.318/0001-05
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de dezembro de 1987

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2516Renovação26/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2394PetiçãoEsta publicação22/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2394PetiçãoEsta publicação22/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2029Renovação24/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2023Transferência13/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1595Transferência31/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1512Renovação28/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 983Registro22/08/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 958Retribuição decenal28/02/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 937Deferimento04/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 922Despacho21/06/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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