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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

FLACHI-MATAO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca FLACHI-MATAO
Processo INPI
800153685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160190379 (29/08/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: GANDOLPHO & FALCONI LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Endereço do titular corrigido.

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Sobre a marca

Titular
GANDOLPHO & FALCONI LTDA
50.432.715/0001-91
Procurador ou escritório
Innocencio Group
Data de depósito
30 de maio de 1980

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2394RetificaçãoEsta publicação22/11/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1221Renovação26/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 754Recurso negado02/04/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 719Despacho31/07/1984

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

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FLACHI-MATAO, Retificação na RPI nº 2394 | TrademarkIQ