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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

VOGUE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VOGUE
Processo INPI
6007236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140109948 (09/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa VOGUE, referente ao registro nº 006007236, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013 alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016.. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.
12.164.681/0001-02
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de outubro de 1959

Histórico de despachos

27
  1. RPI nº 2798Renovação20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2538Recurso provido27/08/2019

    Recurso provido (outros)

  11. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2430Recurso01/08/2017

    Notificação de recurso

  14. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  16. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Indeferimento da petição

  17. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  18. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  19. RPI nº 2399Despacho anulado27/12/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  20. RPI nº 2394PetiçãoEsta publicação22/11/2016

    Indeferimento da petição

  21. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  22. RPI nº 2196Transferência05/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  23. RPI nº 2152Transferência03/04/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  24. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  25. RPI nº 1588Transferência12/06/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  26. RPI nº 1208Renovação25/01/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  27. RPI nº 1018Transferência15/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.