RELCA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800140023302 (31/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Clariant AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em retificação ao despacho de prorrogação deferida publicada na rpi nº 2364 de 26/04/2016,tendo em vista incorreção na especificação de produtos. Nesta ocasião está sendo corrigida a especificação de produtos no Sistema de Marcas, de forma que possa constar corretamente aquela proveniente da concessão do registro, com descrição diferente do "texto-padrão" da classe nacional, conforme comprovado através de fotocópia do certificado do decênio anterior anexada à papeleta de reclamação INPI/RJ N° 020070079734 de 14/06/2007, e petição de retificação (wb) nº 850160190876 de 29/08/2016.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160190876 (29/08/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Clariant AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- STAHL INTERNATIONAL B.V.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 28 de agosto de 1959
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2394RenovaçãoEsta publicação22/11/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2394Retificação22/11/2016
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.