Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016
Processo nº 907966322
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRITO & CIA LTDA
- 28.053.601/0001-81
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 14 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2393DeferimentoEsta publicação16/11/2016
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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