CARMEN STEFFENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- CARMEN STEFFENS FRANQUIAS LTDA
- 03.697.212/0001-68
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2393ExigênciaEsta publicação16/11/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)