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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

ECOLIDER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

ECOLIDER
Processo INPI
907962777
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ECOLIDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - ME.
20.019.818/0001-63
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
14 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2401Registro10/01/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2393DeferimentoEsta publicação16/11/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2274Publicação05/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ECOLIDER, Deferimento na RPI nº 2393 | TrademarkIQ