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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

SÓ CRIANÇA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SÓ CRIANÇA
Processo INPI
907956424
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SÓ CRIANÇA ARTIGOS INFANTIS LTDA - EPP
02.918.918/0001-40
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2401Registro10/01/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2393DeferimentoEsta publicação16/11/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2274Publicação05/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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