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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

Nutri Linda

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
907945295
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTRI LINDA EIRELI
13.226.373/0001-27
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2721Petição28/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2409Registro07/03/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2393DeferimentoEsta publicação16/11/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2274Publicação05/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)