Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GABARRA SEGURANÇA SOCIAL E EMPRESARIAL LTDA - ME
- 19.793.443/0001-05
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2393DeferimentoEsta publicação16/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)