Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016
LAVIE MAISON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIVIANE A. M. DE SOUSA - ME
- 15.583.660/0001-10
- Data de depósito
- 8 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2393DeferimentoEsta publicação16/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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