Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016
RUMO REMOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARTE REMO INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS EIRELI - ME
- 19.460.555/0001-44
- Procurador ou escritório
- Precisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2393DeferimentoEsta publicação16/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)