Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016
AMANZI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160214476 (27/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Amanzi Aromas
Sobre a marca
- Titular
- AMANZI AROMAS LTDA
- 20.175.165/0001-01
- Data de depósito
- 30 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2393DeferimentoEsta publicação16/11/2016
Deferimento do pedido
- RPI nº 2393Petição16/11/2016
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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