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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

LED LUZ ESTILO DESIGN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LED LUZ ESTILO DESIGN
Processo INPI
907894453
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por LED LUZ ESTILO DESIGN sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
'LED SOLUTIONS MATERIAIS DE ILUMINAÇÃO E DECORAÇÃO LTDA - EPP'
19.923.319/0001-17
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2393IndeferimentoEsta publicação16/11/2016

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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