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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

TOP COMBUSTÍVEIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 04

Sinal publicado

Logotipo da marca TOP COMBUSTÍVEIS
Processo INPI
907800580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901158585 (TOP OIL) e Processo 829415670 (CARVÃO TOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 906507090 [?TOP PLUS?], igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
TOTAL DISTRIBUIDORA S/A
01.241.994/0003-62
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
5 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2393IndeferimentoEsta publicação16/11/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2271Publicação15/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TOP COMBUSTÍVEIS, Indeferimento na RPI nº 2393 | TrademarkIQ