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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

E-VINO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
907684513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E-vino Comercio de Vinhos Ltda
17.392.519/0001-65
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
13 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2909Renovação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2909Petição06/10/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2578Despacho02/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2424Nulidade20/06/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2404Registro31/01/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2393DeferimentoEsta publicação16/11/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2268Publicação24/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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