Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016
BRASGRILL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados da especificação os itens ?briquetes de carvão? e ?carvão [combustível]?, haja vista já estarem protegidos por registro anterior de marca idêntica, do mesmo titular (907199046).
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2393DeferimentoEsta publicação16/11/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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