Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016
CANELA BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CANELA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME
- 09.420.412/0001-55
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 17 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2393DeferimentoEsta publicação16/11/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.